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O valor da marca.

Marca Registrada é um tema cada vez mais empolgante no mundo dos negócios, do qual todo indivíduo, fatalmente transformado em consumidor, na prática participa.

Obviamente, o número crescente de produtos e serviços oferecidos ao público torna a marca (registrada), dia após dia, mais necessária e indispensável, desde que é através dela, e exclusivamente dela, que o interessado atinge seu propósito de adquirir as mercadorias desejadas.

Nessas condições, o próprio conceito de marca se vem popularizando e atingindo o conhecimento das massas. Hoje todos sabem que essa palavra cheia de magnetismo corresponde ao sinal que orienta as compras, no turbilhão de ofertas.

Esse fato vai tornando a matéria, enquanto massificada em relação ao público, cada vez mais complexa para os especialistas, que têm o dever de buscar, tanto para o consumidor como para o empresário, a segurança indispensável na produção e na escolha da mercadoria.

Inclusive, a nova Lei da Propriedade Industrial, no 9.279, de 14.05.96, que em parte passou a vigorar somente um ano depois, alinhou-se melhor às convenções Internacionais, trouxe significativo alento àqueles que sofrem os danos da contrafação de suas marcas e colocou novos institutos à disposição dos interessados, mas tornou-se mais técnica e, assim, mais sofisticada em termos de exegética.

Os especialistas, ou experts, são cada vez mais procurados pelas empresas, para proporcionar-lhes a tranqüilidade essencial no desenvolvimento de seus projetos e o êxito de cada lançamento.

Baldadamente se colocaria no mercado um automóvel, um liqüidificador, um aparelho de TV, um pacote de arroz, uma caixa de fósforo, ou assistência técnica para eletrodomésticos, sem um sinal identificador. E, quanto a isso, todos estão de acordo, pois não há quem procure o perfume dos seus sonhos, sem que saiba pronunciar soberbamente o nome que o caracteriza sob todos os ângulos e aspectos, desde a fragrância, até a personalização do frasco.

É por tudo isso que a marca tornou-se desiderato obsessivo da empresa e, para o consumidor, além de meio eficaz de escolha, um místico símbolo de status, cada grupo social com sua griffe – definição indicativa de poder, e nota de bom gosto.

A marca, além de sua nobre finalidade no sentido de prestigiar os artigos comercializados e, simultaneamente, garantir a qualidade da compra, constitui, reconhecimento em todo o mundo, patrimônio importante da empresa, tanto que negociável e transferível independentemente.
Não são muito raros os casos em que o sinal distintivo da mercadoria vale mais do que todo o acervo material da indústria, configurando-se hipóteses em que sem aquela, a empresa se resumiria à máquina de segunda-mão.

Portanto, é indispensável e de suma importância que antes mesmo da abertura de um novo negócio, empreendimento ou lançamento de um produto, providencie-se o depósito da marca que assinalará o evento.

Uma outra questão que se tem salientado ultimamente no Brasil, embora já bastante comum em países de maior desenvolvimento econômico, é a do valor da marca registrada, ou seja, do valor que ela agrega à empresa, do ponto de vista visivelmente patrimonial.

Na altura, tem-se perguntado sobre a possibilidade em estabelecer um valor exato para determinada marca, de modo que possa ele ser acrescido ao capital social. Em termos de exatidão, obviamente a resposta é negativa, mesmo porque tudo parte de uma base abstrata e imaterial, que são a marca e os direitos que a envolvem.

Mas é possível atribuir um valor apreciável contabilmente, diante do benefício que a marca possa trazer a sua titular.

Ainda, recordando-se de perguntas que têm sido formuladas a respeito, vale salientar que o valor da marca não se proporciona necessariamente ao capital da empresa, ao seu patrimônio, à sua tradição, ao volume de suas vendas, particularmente, mesmo porque a marca de sucesso acaba determinando o sucesso da empresa e portanto, proporcionando-lhe uma valorização patrimonial.

O valor da marca pode ser alcançado pelo exame da somatória de elementos mais ou menos palpáveis ao seu redor. Chega-se a ele, não com muita facilidade, pela investigação de uma série de elementos disponíveis ou localizáveis, desde a história da empresa, seu campo de atuação, território de vendas abrangido, faturamento do produto, natureza da clientela, investimentos em publicidade e muitos outros, inclusive nível de concorrentes.

O valor da marca registrada exige o trabalho de um perito, qual seja, um conhecedor do assunto, ou mesmo um colegiado de experts, que redigirão seu laudo, inclusive utilizando fórmulas existentes ou criadas. Trata-se de um trabalho apenas oficioso, a menos que elaborado no âmbito de alguma ação, entretanto, perfeitamente cabível para o fim de se proceder ao reajuste do capital social.

Avaliações da espécie já vêm despertando o interesse de empresários a partir de sugestões feitas por seus auditores e, a bem da verdade, constitui flagrante desperdício considerar o valor da marca pelo que a empresa gasta com o seu registro, como, principalmente por desinformação, vinha ocorrendo.

José Henrique de Lima Rodrigues

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