A AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA, e seus funcionários estes mediante compromisso interno, resolvem, neste ato, espontaneamente e para que não restem dúvidas quanto aos seus propósitos, enunciar claramente os princípios e ideais que norteiam seu trabalho, dos quais emana o que consideram direitos básicos e inalienáveis de sues clientes, a saber: 1- O CLIENTE, pessoa física ou jurídica, tem direito a um tratamento individual e personalizado, fundado na amizade, honestidade e respeito. 2- O CLIENTE, ao contratar os serviços da AUTORAL tem o direito a uma atendimento que o faça sentir-se seguro e convicto de que realizou um negócio, tanto no sentido de que a prestação corresponda exatamente ao que pretendia e que lhe fora prometido, como no tocante a saber que foi dada a valorização adequada ao dinheiro por ele despendido. 3- Mesmo em caso de contratação verbal, feita por via telefônica ou pessoalmente, desde que expressamente confirmada, o CLIENTE tem direito a uma garantia total da realização do serviço contratado. 4- O CLIENTE tem direito a um atendimento rápido e a maior presteza possível na solução do serviço contratado, devendo a AUTORAL justificar atrasos não previstos, mencionando a nova previsão. 5- O CLIENTE tem o direito de não receber sugestão, nem aconselhamento, nem orientação no sentido de autorizar providências inúteis, sem ao menos a perspectiva de um resultado desejado, nem iniciar processo que previamente saiba-se ocioso e sem propósito definido e previsto em lei. 6- O CLIENTE tem direito de saber antecipadamente o valor dos honorários, das custas e de outras despesas de um processo ou de a qualquer momento indagar sobre a situação de seus processos e serviços contratados, bem como de receber respostas claras, rápidas e gentis, mantendo com a AUTORAL um diálogo permanente, de indivíduo para indivíduo, de modo que esteja sempre afastado o incômodo da dúvida ou da insatisfação. 7- Caso o CLIENTE mude de procurador – o que a AUTORAL espera não ocorra – tem o direito de receber uma relação de todos os seus processos, bem como, informações acerca do andamento destes por mais trinta dias, de modo que não sofra solução de continuidade. 8- O CLIENTE tem direito à visita de um representante da AUTORAL, quando solicitado, respeitados o cronograma de disponibilidade e as despesas de viagem, estas computadas somente quando o motivo da visita não justificar o deslocamento, ou o assunto possa ser satisfatoriamente resolvido por meio de FAX, telefone ou E-mail. 9- O cliente tem direito de ser atendido por via telefônica, durante o expediente comercial, a qualquer momento, e pessoalmente mediante agendamento, facultando-se-lhe, ainda, a tentativa de atendimento pessoal sem agendamento. 10- Finalmente, o CLIENTE tem direito a um tratamento do nível que a própria AUTORAL almeja receber de seus fornecedores.
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