O valor da sua marca vai além do significado para seus consumidores. O quanto ela está devidamente protegida?
O valor da sua marca vai além do significado para seus consumidores. O quanto ela está devidamente protegida?
Antes de registrar uma marca ou patente, é feita uma pesquisa detalhada para verificar se já existe registro semelhante ou idêntico. Esse passo evita indeferimentos e reduz riscos de conflitos jurídicos futuros.
Elaboração, protocolo e acompanhamento de pedidos de registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), garantindo que a marca seja protegida legalmente em seu segmento de atuação.
Preparação de documentação técnica e jurídica para solicitar patentes de invenção ou modelos de utilidade, assegurando exclusividade sobre tecnologias e produtos desenvolvidos.
Acompanhamento contínuo de publicações do INPI para identificar pedidos semelhantes que possam violar direitos, permitindo ações preventivas para defesa do cliente.
Atuação em processos administrativos para contestar pedidos de terceiros (oposição) ou para defender pedidos de clientes quando sofrerem impugnações.
Organização, renovação e controle de prazos de marcas, patentes e outros ativos de PI, mantendo todos os registros atualizados e vigentes.
O valor da marca tem sido cada vez mais considerado pelas empresas, quer para compor o capital ou para avaliar negócios. Em alguns países essa prática já se tornou rotineira, ocorrendo casos de a marca ser dada em garantia de grandes financiamentos.
No Brasil já se inicia um movimento nesse sentido, pensando-se mesmo em usar esse ativo perante a Comissão de Valores Mobiliários, que ainda vacila em reconhecê-lo.
Nosso escritório, em caráter pioneiro, tem realizado trabalhos de avaliação de diversas marcas, sejam pertencentes a empresas de pequeno ou de grande porte. Consiste em elaborar um laudo minucioso, compulsando a história da empresa, seu patrimônio, “cash flow” e uma série de dados, além de justificativas batizadas na doutrina universal já existente, para chegar a uma conclusão satisfatória.
Consulte-nos, caso desejem melhores informações sobre essa preciosa peça da empresa moderna.
A nova Lei da Propriedade Industrial, no 9.279, de 14/05/96 regula a concessão de patentes, registros de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas no Brasil, substituindo legislações anteriores e adequando o país a tratados internacionais.
Os especialistas, ou experts, são cada vez mais procurados pelas empresas, para proporcionar-lhes a tranqüilidade essencial no desenvolvimento de seus projetos e o êxito de cada lançamento.