O escritório nasceu em 1971, instalado no edifício Itália, em São Paulo. Em 1980 abriu filial em Campinas, de início discretamente, apenas para melhor atender alguns clientes mais tradicionais da região. Com a ampliação espontânea de seus negócios, transferiu-se do conjunto, no centro da cidade, para sua sede própria à Rua Coelho Neto, 332.
Durante longos anos de atividade, de 1971 até o presente, houve algumas modificações na sua composição social, mas a fundação do escritório e toda a orientação técnico-jurídica teve seu inicio com o ilustre advogado Dr. Paulo Rodrigues (in memoriam), bem como seu sucessor o advogado Dr. Jose Henrique de Lima Rodrigues, especializado em direito imaterial, que administra o escritório em todas as áreas até os dias de hoje.
Hoje a sociedade tem sua sede em Campinas, operando sob a denominação de AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA., cujo nome foi eleito pela maioria de seus participantes, incluindo-se funcionários e colaboradores.
Seus mais de três mil clientes localizados em todo território nacional e até fora dele são fruto de indicação de clientes mais antigos, já que a sociedade sempre se abstivera de manter uma política agressiva de venda de serviços por meio de representantes. Além da clientela direta, dá assistência a outros escritórios do ramo, mormente na esfera judicial.
A AUTORAL propõe-se a aperfeiçoar ininterruptamente seus serviços e atendimento, incluindo-se para tanto, a constante atualização de seus equipamentos e a contratação de pessoas altamente qualificadas, a exemplo das que hoje atuam na empresa.
Finalmente, a AUTORAL pode apresentar mil razões para ser bem recebida no mercado, mas seus trinta e nove anos de experiência parecem suficientes.
Artigos
Alguns de Nossos Clientes
Serviços
As atividades específicas da AUTORAL cobrem toda a área da Propriedade Imaterial, qual seja: patentes, marcas e direito de autor, inclusive proteção aos programas de computador e transferência de tecnologia, tanto na esfera administrativa como na judicial. Está apta, igualmente, a promover a avaliação de marca, ingressando portanto numa das matérias mais raras do ramo.
Atende clientes de diversos estados do Brasil, bem como, por meio de correspondentes do mesmo nível, está apta a prestar os mesmos serviços fora do Brasil, em um grande número de outros países.
A propósito da comunidade Europeia e do MERCOSUL, estabeleceu convênio com diversos correspondentes dos países já pertencentes ao acordo, e, também, com correspondentes de outros países do Cone Sul, America do Norte, Ásia.
Os serviços da AUTORAL, quer no Brasil ou no exterior, compreendem o início e acompanhamento dos processos enquanto vigir o interesse do cliente, o que abrange, igualmente, o acompanhamento de processos de terceiros, que possam interessar.
O sistema de acompanhamento de processos compreende a mais moderna e eficaz leitura eletrônica automática das publicações oficiais, conferida por uma segunda leitura, esta física, manual. A transcrição dos despachos publicados é enviada ao cliente em tempo hábil, acompanhada das informações necessárias e com as sugestões cabíveis.
A AUTORAL tem como princípio sugerir apenas providências plenamente justificáveis, pela determinação expressa da lei e literal conveniência do cliente.
A AUTORAL não se vale de correspondência dotada de informações e sugestões genéricas, que visem apenas atrair o interessado para um contato inócuo e indefinido. Ao revés, suas mensagens são objetivas e determinadas, e permitem ao destinatário conhecer o assunto e sobre ele decidir de imediato, mesmo sem informações adicionais, ou exercício de memória. As cartas enviadas ao cliente, que envolvam modificação no andamento ou estado de um processo, são acompanhadas de extrato atualizado do referido processo, de modo que o interessado possa manter em sua pasta um acompanhamento atualizado, inutilizando, inclusive, o extrato antigo - mesmo porque o novo é reiterativo.
Os preços cobrados pela AUTORAL representam uma média encontrada no mercado do ramo, computando-se escritórios sérios e recomendáveis, de modo que sejam suficientes para tornar seus serviços ao alcance da maioria e, ao mesmo tempo, permitir a continuidade de uma prestação de alto nível.
Vale dizer, o automatismo do acompanhamento dos processos, na AUTORAL, verga-se ao princípio da personalização do serviço prestado.
PATENTE
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esses produtos através de uma patente significa prevenir-se de cópias de competidores. Uma peculiaridade da patente é o modelo de utilidade, de natureza mais singela e de alcance mais popular. A proteção conferida pela patente é, sem dúvida, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção se torne investimento seguro rentável. Patente é título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a invenção. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente o titular tem o direito de excluir terceiros, sem a prévia autorização, de concorrência relativas à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
MARCA
A lei brasileira define marca como sendo todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei no 9.279/96, específica para a área, e nas respectivas resoluções administrativas. Destacam-se as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade (pelos industriais e consumidores), que possuem proteção especial, independentemente de estarem previamente depositadas ou registradas, mesmo porque o que é notório, por si só, já é de conhecimento geral. Vale ressaltar que, mesmo nestes casos, cuidados devem ser tomados, pois, o uso inadequado dessas marcas pode tirar o seu efetivo valor, levando-as à generalização. Num outro patamar encontram-se as marcas de alto renome, que, em princípio, não estão restritas a um único ramo de atividade, encontrando proteção para todos os ramos.
DIREITO DE AUTOR
Compreende a orientação e encaminhamento de pedido de registro da obra. Podem ser objeto de registro as obras de arte e de ciência; os projetos arquitetônicos, a pintura, o desenho, a fotografia, a letra e a música das partituras, as obras literárias e outras. O direito de autor nasce com a produção da obra e seu registro é facultativo, servindo, entretanto, para garantir a data da criação, sempre importante, principalmente numa discussão judicial. O registro é igualmente necessário para a cessão ou licenciamento da obra.